Simulador de Verbas Trabalhistas
Sheury Peixoto Advocacia & Consultoria Jurídica
Cálculo de Rescisão
TOTAL LÍQUIDO:R$ 0,00
Aviso Proporcional
O sistema calcula os 3 dias extras por ano trabalhado automaticamente.
Rescisão Indireta
Direito garantido quando a empresa comete faltas graves, como atraso de FGTS ou assédio.
Dúvidas Frequentes
Qual o prazo para o pagamento da rescisão?
Independente do motivo da demissão ou tipo de aviso prévio, a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas. Se atrasar, você tem direito à multa do Art. 477 da CLT (um salário extra).
Como funciona a Rescisão Indireta?
É quando o empregado "dá a justa causa" na empresa por descumprimento de obrigações (como falta de depósito de FGTS). Nesse caso, você sai recebendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
O que perco se pedir demissão?
Ao pedir demissão, você perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao Seguro-Desemprego. Receberá apenas o saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais.
O aviso prévio é sempre de 30 dias?
Não. Existe o Aviso Prévio Proporcional: são 30 dias base + 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa, podendo chegar a 90 dias totais.
Grávida pode ser demitida sem justa causa?
Não. A gestante possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se for demitida sem justa causa, pode pedir a reintegração ou indenização substitutiva.
O FGTS não está sendo depositado. O que fazer?
A falta de depósitos de FGTS é considerada falta grave do empregador. Você pode ingressar com uma ação judicial para receber esses valores e até pedir a rescisão indireta do contrato.
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Garanta que cada centavo seja respeitado.
7 em cada 10 rescisões contêm erros de cálculo que favorecem a empresa. Não assine seu termo de rescisão sem uma conferência técnica.
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Sheury Peixoto Advocacia | OAB/GO
