Salário Maternidade de até R$ 6.072,00: Mesmo Sem Contribuir Regularmente, Você Pode Ter Direito!
Uma recente e histórica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu uma porta de esperança para milhares de mães brasileiras. Agora, mesmo que você nunca tenha contribuído regularmente com o INSS, pode ter direito a receber o salário-maternidade, um benefício que pode chegar a R$ 6.072,00. Este artigo explora em detalhes essa nova realidade, explicando quem tem direito, como funciona e de que forma essa mudança pode impactar positivamente a sua vida.
A Grande Novidade: A Decisão do STF que Remove a Carência
O ponto central dessa transformação é a decisão do STF, proferida em março de 2024, que julgou inconstitucional a exigência de uma carência de 10 meses de contribuição ao INSS para que trabalhadoras autônomas, facultativas e seguradas especiais tivessem direito ao salário-maternidade [1]. Antes, essa regra criava uma barreira significativa para mulheres em trabalhos informais ou com contribuições intermitentes.
Com a nova determinação, que visa garantir o princípio da isonomia e a proteção à maternidade, basta que a mulher tenha realizado apenas uma única contribuição ao INSS para se qualificar para o benefício. Essa regra equipara essas categorias às trabalhadoras com carteira assinada (CLT), que já não precisavam cumprir carência.
O INSS, por sua vez, regulamentou a decisão através da Instrução Normativa nº 188/2025, garantindo que os requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024 já sigam a nova diretriz [2].
Quem São as Beneficiadas por Essa Mudança?
A decisão abrange um vasto grupo de mulheres que anteriormente encontravam dificuldades para acessar o benefício. A tabela abaixo detalha as principais categorias contempladas:
| Categoria | Descrição | Requisito Anterior | Requisito Atual |
|---|---|---|---|
| Trabalhadoras Autônomas | Profissionais que trabalham por conta própria e contribuem individualmente. | 10 meses de contribuição | 1 contribuição |
| Contribuintes Facultativas | Pessoas que não exercem atividade remunerada, mas contribuem para o INSS. | 10 meses de contribuição | 1 contribuição |
| Seguradas Especiais | Trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais, entre outras. | 10 meses de contribuição | 1 contribuição |
| MEIs | Microempreendedoras Individuais. | 10 meses de contribuição | 1 contribuição |
| Desempregadas | Mulheres que não estão trabalhando, mas mantêm a qualidade de segurada (período de graça). | Variava (geralmente 10 meses) | 1 contribuição (se feita antes de perder a qualidade de segurada) |
O Valor do Benefício: Como Chegar aos R$ 6.072,00?
O valor do salário-maternidade é pago por 120 dias (aproximadamente quatro meses). Para as seguradas que contribuem com base no salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518,00, o cálculo total do benefício resulta em R$ 6.072,00 (R$ 1.518,00 x 4) [3].
É importante ressaltar que o valor do benefício nunca será inferior a um salário mínimo e está limitado ao teto do INSS. Para quem contribui com valores mais altos, o cálculo é feito com base na média das últimas contribuições.
Salário-Maternidade Retroativo: O Prazo de 5 Anos
Outra informação crucial é que o direito de solicitar o salário-maternidade não se perde imediatamente após o parto. A legislação previdenciária estabelece um prazo prescricional de 5 anos para requerer o benefício [4].
Isso significa que se o seu filho nasceu nos últimos 5 anos e você se enquadra nos requisitos (incluindo a nova regra de uma única contribuição), é possível solicitar o pagamento retroativo de todo o valor a que você teria direito. Essa possibilidade também se aplica a casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Acumulação com Outros Benefícios: Bolsa Família e BPC/LOAS
Uma dúvida comum é se o recebimento do salário-maternidade pode interferir em outros programas sociais. A resposta é: depende do benefício.
- Bolsa Família: Sim, é possível acumular o salário-maternidade com o Bolsa Família. No entanto, como o salário-maternidade entra no cálculo da renda familiar, o Bolsa Família poderá ser temporariamente suspenso se a renda per capita da família ultrapassar o limite de R$ 218,00 mensais. Após o término do salário-maternidade, o Bolsa Família pode ser restabelecido [5].
- BPC/LOAS: Não é possível acumular o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) com o salário-maternidade, pois a lei proíbe que o titular do BPC receba qualquer outro benefício da Seguridade Social. O recebimento do salário-maternidade por um membro da família, contudo, não impede que outro membro receba o BPC, desde que os critérios de renda sejam atendidos.
Conclusão: Um Novo Horizonte para a Proteção à Maternidade
A decisão do STF representa um avanço fundamental na proteção social à maternidade no Brasil, corrigindo uma desigualdade histórica e amparando mulheres em momentos de maior vulnerabilidade. Se você é mãe, gestante ou adotante, e se enquadra em uma das categorias mencionadas, não deixe de buscar seus direitos.
Verifique seu histórico de contribuições, mesmo que seja apenas um, e procure o INSS para dar entrada no seu pedido. Lembre-se do prazo de 5 anos para requerimentos retroativos. Esta pode ser a oportunidade de garantir um suporte financeiro essencial para você e seu filho.
